quinta-feira, 17 de julho de 2014

Programa Mais educação 2014 (Perguntas Frequentes)


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Diretoria de Currículos e Educação Integral
Coordenação-Geral de Educação Integral
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PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 2014
PERGUNTAS FREQUENTES

1. Como aderir ao Programa Mais Educação e até quando pode ser feita a adesão?
Encontra-se aberto o período de cadastramento das escolas públicas que tenham atendido aos critérios de participação do Programa Mais Educação (PME), da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação. O cadastramento deve ser feito por meio do acesso ao sistema do Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE) Interativo, disponível no site http://pdeinterativo.mec.gov.br. A adesão pode ser feita até o dia 30 de junho de 2014.

2. Como obter o Manual do Programa Mais Educação 2014? O Manual 2014 encontra-se em fase de elaboração. Para efeitos de pesquisa, o Manual de 2013 está disponível em www.portal.mec.gov.br, em “Programas - Mais Educação 2013 - Educação Integral – Faça o download do Manual operacional”.

 3. Escolas que já funcionam em tempo integral também podem ser contempladas com o Programa Mais Educação? Sim, desde que a escola atenda aos critérios de seleção estabelecidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC.

 4. As escolas que possuem menos de 40 alunos no ensino fundamental podem participar do Programa Mais Educação 2014? Não. Exceto as escolas que já participavam do Programa Mais Educação em anos anteriores, e que possuam matrícula superior a 24 alunos no ensino fundamental.

 5. Como é feito o desbloqueio de senha do diretor de escola no PDDE Interativo? O desbloqueio de senha de acesso ao PDDE Interativo é realizado pelo Secretário de Educação ou pelo Comitê do PDDE Interativo da Secretaria de Educação.

6. Como é feita a liberação de senhas e perfis de acesso ao PDDE Interativo?
Após solicitar o cadastro, no site do PDDE Interativo – www.pdeinterativo.mec.gov.br, o interessado aguardará resposta pelo e-mail cadastrado no ato da solicitação de cadastro, de acordo com o perfil, a ser liberado pelo secretário de educação ou Comitê do PDDE Interativo.

7. Quem é responsável pelo desbloqueio e/ou liberação de senha dos técnicos das secretarias municipais e estaduais no PDDE Interativo?
O Secretário de Educação Municipal ou Estadual ou os coordenadores do Comitê do PDDE Interativo.

8. O que são os voluntários do Programa Mais Educação? E como será feito o ressarcimento dos Monitores e Tutores?
Voluntários são os monitores e tutores que realizarão as atividades nos estabelecimentos de ensino. As atividades desenvolvidas por essas pessoas são consideradas de natureza voluntária, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1988 e esses voluntários farão jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do serviço.


As unidades escolares devem solicitar aos voluntários o preenchimento e assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário, disponível no portal do FNDE (www.fnde.gov.br), junto à Resolução CD/FNDE vigente no exercício.
O ressarcimento será efetivado mediante o preenchimento e assinatura por parte do voluntário do Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário, disponível no portal do FNDE (www.fnde.gov.br), junto à Resolução vigente no exercício.
O valor do ressarcimento será calculado por mês de atividade, de acordo com o número de turmas monitoradas e/ou tutoriadas, tomando como referencial os seguintes valores:
a) escolas urbanas: R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, por turma monitorada;
b) escolas rurais: R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, por turma monitorada
c) o valor do ressarcimento dos tutores da ação Mais Educação para Jovens de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental, das escolas urbanas e rurais será de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, por turma tutoriada.

9. Qual a carga horária dos monitores?
Não há uma carga horária específica para os monitores, depende da quantidade de turmas e do plano de atividades elaborado pela escola. Lembramos que as escolas devem oferecer o mínimo de 7 horas diárias ou 35 horas semanais de atividades em tempo integral.

10. Quanto à atividade de Orientações de Estudos e Leitura, o Manual Operacional destaca que o monitor pode atender a duas turmas simultâneas, porém não deixa claro quantas turmas ele pode ter.
Não há limite de turmas por monitor, desde que haja disponibilidade de horário e atenda as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades.
Esta atividade deverá ser realizada com duração de uma à uma hora e meia, diariamente, sendo mediada por um monitor orientador de estudos, que seja preferencialmente um estudante de graduação ou das Licenciaturas vinculado ao PIBID (Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência), ou estudantes de graduação com estágio supervisionado.
A atividade de Orientação de Estudos e Leitura (escolas urbanas 2013) deve ser formada por 15 estudantes. O ressarcimento do monitor deverá ser calculado de acordo com o número de turmas, sendo R$ 80,00 (oitenta reais) para as escolas urbanas e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para as escolas do campo. As turmas poderão ser de idades e séries variadas, conforme as características de cada atividade.

11. Desejo ser monitor do Programa Mais Educação. Como proceder?
Entre em contato com o diretor (a) da escola, que é o responsável pela escolha dos monitores. O contrato é feito pela escola/UEX diretamente com o monitor, utilizando o termo de adesão e compromisso voluntário de educação integral.

12. Minha escola não necessita de monitores, pois já possui professores da escola que exercem a função. Posso gastar o ressarcimento destinado ao monitor em custeio?
Sim. Desde que o recurso seja utilizado nas atividades do Programa Mais Educação.

13. Como ter acesso a valores devidos e/ou transferidos pelo FNDE destinados ao PDDE/Educação Integral?
Os valores devidos e/ou transferidos pelo PDDE/Educação Integral, destinados a execução do Programa Mais Educação, estão disponíveis para consulta no portal do FNDE na Internet:
Acesse: www.fnde.gov.br
Selecione: Programas
Selecione: PDDE
Selecione: Consultas
Selecione: Relação de Unidades Executoras (REx)
Selecione: Consulta Entidade (Unidade Executora\própria, Prefeitura Municipal, SEDUC e Entidade Mantenedora.

14. Qual o valor do plano que se destina a Capital e a Custeio?
A transferência de recursos do PDDE/Educação Integral às Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas é decorrente da aprovação pelo MEC do plano apresentado pela escola.
Nesse cálculo estão incluídos os valores referentes ao ressarcimento de monitores, dos kits e o destinado à aquisição de outros materiais e a contratação de serviços necessários ao desenvolvimento das atividades de acordo com a tabela aprovada na resolução CD/FNDE referente ao Programa.
Os valores transferidos nas respectivas categorias econômicas de custeio e capital estão disponíveis para consulta no portal do FNDE na internet: Acesse www.fnde.gov.br em seguida em Programas, após em Dinheiro Direto na Escola, depois em Consultas e finalmente em Relação de Unidades Executoras (REx)
Custeio: ressarcimento com as despesas de transporte e alimentação dos monitores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades:
 Aquisição dos materiais pedagógicos necessários às atividades, conforme os kits sugeridos.
 Aquisição de outros materiais de consumo e/ou contratação de serviços necessários ao desenvolvimento das atividades de educação integral.
Capital:
 Aquisição de bens, de acordo com os kits sugeridos, além de outros bens permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades.

15. O que se pode comprar com recursos de custeio e capital?
De acordo com o Plano de Atividade aprovado e a partir da disponibilidade financeira, é necessário que a escola realize um planejamento de execução. Dessa forma, a escola deverá reservar os recursos destinados ao ressarcimento de monitores e a aquisição dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades. Todas as despesas e os materiais adquiridos, respeitadas as respectivas categorias econômicas de custeio e capital deverão estar voltados às atividades do Programa Mais Educação.

Os itens dos kits são sugestões e os valores são aproximados, podendo a escola, portanto, alterá-los, melhorá-los e/ou adequá-los de acordo com a sua necessidade, devendo ser obedecidas as respectivas categorias econômicas de custeio e capital. Essas despesas devem ser aprovadas em reunião da comunidade escolar devidamente registrada em ata, desde que esse gasto não venha a prejudicar o desenvolvimento das atividades previstas pela escola e aprovadas pelo MEC no plano de atendimento geral consolidado.

16. Como será feito o repasse do recurso do PME?
 Os recursos destinados ao Programa Mais Educação são transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente em conta bancária específica aberta por aquela Autarquia, na agência do Banco informada pela UEx no cadastro do PDDEweb das respectivas Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, na ação PDDE/Educação Integral, conforme estabelecido e regulamentado em Resolução do FNDE específica para o Programa.

17. Até quando os recursos do PME devem ser executados?
Os recursos do PME devem ser executados até o dia 31 de dezembro de cada exercício, prazo final para execução e prestação de contas.
Na eventualidade de haver saldo de recursos em conta bancária das UEx das escolas no encerramento do exercício, 31 de dezembro, quando da apresentação de sua prestação de contas, poderá ser feita sua reprogramação para a utilização no próximo exercício, exclusivamente, em atividades de educação integral e respeitadas as respectivas categorias econômicas de custeio e capital.

18. Recebi a verba do PME inferior à verba do plano enviado. Como devo proceder?
O cálculo do repasse é feito de acordo com o Plano de Atividades aprovado e se refere ao exercício em curso. Os meses de execução são considerados como parâmetro (base de cálculo) para definição de valor necessário ao desenvolvimento das atividades de educação integral no exercício.
Nesse cálculo é considerado o saldo disponível em conta bancária da UEx como disponibilidade financeira, em data estabelecida na Resolução do Programa.
Considera-se como disponibilidade financeira: o saldo em conta + rendimento de aplicação financeira + repasse do exercício, que se destinam a financiar a execução do plano de atividades da escola no exercício em curso.
No saldo de recursos disponível em conta bancária, quando considerados como disponibilidade financeira, é atribuído a esse saldo a proporcionalidade de custeio e capital, conforme o plano de atividades da escola aprovado.

19. Quando será liberado o recurso do PME?
Os recursos financeiros são liberados pelo FNDE, por meio do PDDE/Educação Integral, na medida em que os planos forem aprovados e encaminhados pelo MEC e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDE.

20. Estou com problemas de pendência em relação à prestação de contas do PDDE e não consta nenhuma diligência, como proceder?
As Entidades Executoras (EEx) - Prefeituras ou Secretarias de Educação dos Estados, para obtenção de informações sobre a prestação de contas, eventuais pendências e formas de solucioná-las, deverão entrar em contato com o FNDE:
 Por meio do telefone 0800 616161 (disque a opção 2, para ser atendido pelo FNDE);
 Diretamente no FNDE, na Sala de Atendimento Institucional, localizado no endereço: SBS - Quadra 2 - Bloco F - Edifício FNDE – CEP 70.070-929;
 Por meio do “Fale conosco”, disponível na internet no endereço http://www.fnde.gov.br/fnde/institucional/ouvidoria/fale-conosco;
 Por meio do e-mail contasonline.projetos@fnde.gov,br; ou
 Por meio dos telefones: (61) 2022 4142 / 4165 / 4879

21. É obrigatório iniciar as atividades de 2014 ainda esse ano?
Não é obrigatório, mas é aconselhável. Logo que o recurso esteja disponível, é necessário iniciar as atividades do PME. Lembramos que, na impossibilidade de iniciá-las, a escola deve justificar o motivo, com a ciência da comunidade, apresentar a respectiva Prestação de Contas com a reprogramação do saldo financeiro.

22. E o que é a atividade Relação Escola Comunidade (Escola Aberta)?
A ação Relação Escola Comunidade se destina à realização de atividades nas escolas nos finais de semana. Essa ação está inserida no Programa Mais Educação como uma atividade. Assim sendo, os recursos destinados a essa atividade foram calculados e incluídos no cálculo dos recursos transferidos pelo PDDE/Educação Integral. As atividades poderão ser desenvolvidas aos sábados ou domingos, de acordo com as características de cada unidade escolar e sua comunidade no entorno.
Para o cálculo do valor do recurso depositado na conta da UEx, foram considerados os seguintes fatores: número de matrículas, abertura da escola nos finais de semana em anos anteriores e valor de ressarcimento do supervisor, de acordo com a tabela abaixo:

Número de Alunos Valor Mensal do Repasse para Despesas de Custeio (R$) Valor Mensal de Ressarcimento do Responsável pelo Acompanhamento (R$) Valor Mensal por Escola (R$)
Até 850
1.028,60
60,00
1.088,60
851 a 1700
1.157,20
60,00
1.217,20
Acima de 1700
1.285,80
60,00
1.345,80
Atenção!
Para as escolas que participam pela primeira vez de ações aos finais de semana, será acrescido o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na categoria econômica de capital, destinada à aquisição de materiais permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades.
Os recursos transferidos para apoiar o desenvolvimento das ações nas escolas nos finais de semana, destinam-se a:
Custeio:
 Ressarcimento com as despesas de transporte e alimentação dos voluntários da equipe local da escola que realizarão as atividades nos finais de semana;
 Ressarcimento com as despesas de transporte e alimentação do supervisor das atividades nos finais de semana; e
 Aquisição de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das oficinas e atividades nos finais de semana.
Capital:
 Aquisição de bens ou materiais permanentes que contemplem necessariamente as atividades aos finais de semana, considerando que, os bens adquiridos, devem beneficiar, prioritariamente, duas ou mais atividades.
Orientação sobre o emprego do recurso
O valor de custeio e o de capital (se houver) depositado em favor de cada escola será executado de forma a garantir o seu funcionamento nos finais de semana.
Na execução dos recursos de custeio, deve ser seguida a seguinte orientação:
 20% a 30% do valor total para compra de materiais necessários ao desenvolvimento das oficinas/atividades; e
 70% a 80% para o ressarcimento dos voluntários.
O planejamento da utilização do recurso deve ser feito por cada escola com o suporte da Secretaria de Educação.
a) Ressarcimento de voluntários (70 a 80% do recurso de custeio)
O valor máximo de ressarcimento para despesas de transporte e alimentação do voluntário é de R$ 40,00 por dia, exceto do supervisor.
O ressarcimento de todos os voluntários da ação Relação Escola-Comunidade, inclusive do supervisor, será realizado mediante o seu comparecimento nos dias combinados, à assinatura do “recibo de ressarcimento mensal de despesas de transporte e alimentação” e ao preenchimento do “relatório mensal de atividade”, disponíveis para download junto à Resolução.
Imprevistos e arranjos locais também podem impedir e/ou redefinir a abertura da escola em determinados dias. Desse modo, o valor do ressarcimento está condicionado à efetiva realização das atividades pelo voluntário. Alerta-se que o número de finais de semana não é igual todos os meses.
Ressalta-se que o ressarcimento se destina aos voluntários da Equipe Local que de fato possuem despesas para atuar na Relação Escola-Comunidade, sendo comum nas escolas a presença de oficineiros e outros atores que não são ressarcidos. A prioridade é fortalecer a Equipe Local nas escolas, formada por todos os envolvidos nas atividades do final de semana e a direção, membro natural da equipe.
b) Material de consumo (20 a 30% do recurso de custeio)
Devem ser adquiridos, exclusivamente, materiais necessários ao desenvolvimento das oficinas e atividades realizadas nos finais de semana, sempre pelo menor preço, obtido pela realização de, no mínimo, 03(três) pesquisas de preços.

23. Como será feito o cálculo da compra dos kits e o ressarcimento dos monitores até dezembro de 2014?
A Escola deverá comprar somente o necessário para a execução do plano de 2014 até o dia 31 de dezembro. Já o ressarcimento dos monitores deverá ser equivalente à quantidade de turmas que foram atendidas, no período estabelecido anteriormente.

24. As escolas terão que comprar os kits de todas as atividades ainda em 2014? E se a escola não tiver recurso suficiente para comprar os kits e pagar os monitores?
Caso a escola tenha recebido os recursos financeiros correspondentes ao Plano de Atividades e inicie as atividades, ela deverá adquirir os kits necessários. Só assim poderá dar inicio ao desenvolvimento das atividades.

25. Como pode ser feita a alteração das Atividades e Macrocampos dentro do PDDE Interativo?
Alterações de macrocampos e de atividades somente poderão ser feitas enquanto a escola estiver no status “Em cadastramento”.

26. O valor da alimentação escolar do PME já está incluso no repasse que a escola recebe? Não. O repasse de recursos financeiros para alimentação escolar é feito pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos na página eletrônica do FNDE/Programas/PNAE/Resolução nº26.

27. Se a escola não gastar todo o dinheiro de uma determinada atividade, pode gastar o restante em outras atividades? Sim, obedecendo às categorias econômicas ‘custeio’ e ‘capital’. Caso haja sobra de recursos, esta poderá ser utilizada em outra atividade do PME. Ressaltamos que as categorias econômicas custeio e capital deverão ser respeitadas.

28. Como é feito o cálculo do valor destinado ao Programa Mais Educação?
Os recursos destinados ao financiamento do Programa Mais Educação são repassados às UEx para cobertura de despesas de custeio e capital, calculados de acordo com as atividades escolhidas e a quantidade de alunos indicada nos Planos de Atendimento das Escolas cadastradas no PDDE Interativo e voltados à cobertura total ou parcial de despesas previstas no Manual de Educação Integral, (aquisição dos kits, ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos voluntários e aquisição de materiais permanentes e de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades de Educação Integral).

Fonte: file:///C:/Users/erlon_000/Downloads/perguntas_frequentes_mais_educacao_2014%20(1).pdf

Um comentário:

  1. Por motivo religioso um aluno pode exigir nao participar do programa mais educação?

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